sexta-feira, 10 de abril de 2009

Artigo

Por Erivaldo Ferreira

CONFLITO DE COPETENCIA

Reportagem do Estadão a ponta que maioria de prefeitos paulista é a favor de atribuição de poder de policia ás Forças Armadas. No entanto, quando se trata de seguranças públicos muitos prefeitos não sabem se posicionar a respeito do tema, visto que a segurança não esta entre as cinco principais carências, mas é um problema generalizado.

A verdade é que quando se trata de segurança publica há sempre um discurso tanto de quem não entende absolutamente nada do assunto, como há também um discurso oficial que se preocupa mais em esconder que esclarecer os fatos. O discurso político de segurança se caracteriza pela exploração dos temas do delito e do delinqüente com a finalidade de legitimar ou contestar o poder. Com as liberdades de manifestação do pensamento e de informação, asseguradas pela nossa lei fundamental, surgiu um imenso contingente de profissionais e amadores do jornalismo, do rádio e da televisão para assumir o papel de arautos do apocalipse quando anunciam, com matizes de cólera e delírio, o fim da segurança coletiva e o triunfo da violência e da criminalidade, propugnando por penas cruéis e infamantes. O discurso também é característico do político propriamente dito que o utiliza durante a campanha eleitoral e faz da luta contra a criminalidade uma das bandeiras de sua propaganda. Muitos deles têm renovado, sistematicamente, os seus mandatos, valendo-se apenas desse expediente de terror psicológico e de diabolização de pequenos ou grandes infratores.

De tempos em tempos surge a preocupação de fazer das Forças Armadas uma guarda nacional para atua no combate a violência. Entretanto não é função das Forças Armadas atuarem em segurança publica. A Constituição da República Federativa do Brasil determinar que as funções desse ramo do aparelho estatal se destinam eminentemente à segurança da Pátria A Forças Armadas são para proteger o país de ataques de fora para dentro, e não utilizá-las em "guerrilhas urbanas" (guerra civil). A imagem de um soldado batendo num favelado (brasileiro), por exemplo, tem um efeito devastador na formação psicológica do combatente, ou seja, brasileiro contra brasileiro. Diz a CF, no seu Art. 144, que a segurança pública e dever ou responsabilidade do estado e que cabe a policia proteger a cidadania, prevenindo e controlando manifestações de criminalidade e de violência, efetivas ou potenciais, garantindo o exercício pleno da cidadania nos limites da lei. Contudo, a preservação da ordem pública em seus aspectos, segurança pública, tranqüilidade e salubridade pública, ainda é um monopólio do Estado, para o bem da população. Nenhum outro órgão que não esteja previsto em lei possui competência para exercer as funções de segurança pública, sob pena de usurpação de função.

O Art. 144, da Constituição Federal de 1988, que já foi objeto de Emenda Constitucional, traz expressamente quais são os órgãos responsáveis pela preservação da segurança pública, sendo eles: a Polícia Federal, a Polícia Ferroviária Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.



Na realidade, o problema enfrentado pelo país e que deve ser corrigido é a falta de uma lei federal que dê cumprimento ao disposto no § 7º, do art. 144, da CF, regulamentando a competência e a atuação de cada órgão policial, no âmbito de cada ente federativo.

Percebe-se, que os conflitos de competência que surgem no dia-a-dia são decorrentes da falta de regulamentação da matéria por parte do legislador constituinte derivado. Decorridos mais de 15 anos desde a promulgação da Carta de 1988, a matéria ainda não foi regulamentada, o que demonstra a falta de interesse com a segurança pública. Há, entretanto na Câmera e no Senado algumas proposta de Emenda Constitucional as chamadas

PECs que são elas:



(PEC) 534/02, que define a competência da guarda municipal e a criação da guarda nacional.


(PEC) 549/2006, que define que a carreira de delegado de polícia tem natureza jurídica


(PEC)308/2004 que cria a Policia Penal.



As afirmações que muitas vezes são feitas no sentido de que o problema da segurança pública é a existência de vários órgãos policiais, e que a melhoria do sistema de segurança tem como base a desmilitarização da Polícia Militar, não passam de um sofisma com conclusões divorciadas da realidade.



É bem verdade que há conflito de interesse dentro desses órgãos, mas a implantação de um conselho de fiscalização das policias seria muito mais proveitoso para sociedade.

Assim, como seria interessante a introdução na Constituição da exigência de cumprimento do ciclo completo de policia a todas as instituições policiais; a desconstitucionalização da matéria atinente ao número de polícias estaduais, o que implicaria a transferência aos estados do direito de decidir se seria mais conveniente unificar as polícias civis e militares, manter a dualidade (ainda que ambas observassem o novo preceito constitucional do ciclo completo) ou multiplicar o número de polícias, criando instituições regionais ou mesmo municipais. O Brasil é um país tão diverso e complexo, com realidades regionais tão diferenciadas, que qualquer solução uniforme significaria uma camisa de força irracional.

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