da Folha de S.Paulo
O anteprojeto do novo Código de Processo Penal do país apresentado ontem no Senado propõe a restrição da quantidade de vezes que o réu poderá apresentar recursos contra decisões impostas pelo Judiciário.
O novo texto, formulado por um grupo de nove especialistas --coordenado pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça--, foi encomendado pela Presidência do Senado para reformular o código atualmente em vigor, criado em 1941. A ideia é unificar a discussão, já que existem muitos projetos e emendas tramitando no Congresso sobre o mesmo tema: são 66 textos no Senado e 134 na Câmara.
Pela proposta, que será estudada agora por um grupo especial de 11 senadores, cada réu poderá utilizar o embargo de declaração apenas uma vez em cada uma das instâncias da Justiça pela qual o processo passar. O embargo de declaração é um recurso por meio do qual o defensor pede esclarecimentos ou complementação de uma decisão do magistrado, quer por eventual contradição ou omissão de detalhe. Atualmente, não há limites na lei para a utilização desse recurso.
A intenção dos legisladores é evitar a utilização desse instrumento como forma apenas de atrasar o processo. "Isso [a protelação desregrada] tem um efeito fatal em matéria de processo penal. Isso acaba provocando uma prescrição da própria condenação. E, com isso, o resultado é a impunidade", disse o presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados), desembargador Henrique Nelson Calandra.
Para ele, a mudança poderá enfrentar questionamentos constitucionais, sobre o cerceamento de defesa, mas é preciso discutir. "Não podemos prestigiar tanto o direito de defesa a ponto de, em nome desse prestígio extremo, acabarmos emoldurando, sublinhando e prestigiando a impunidade."
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