quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

EM QUE CONSISTEM CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA?



Perguntas e Respostas sobre Cursos Superiores de Tecnologia (extraídos do site do Ministério da Educação – MEC)

1. EM QUE CONSISTEM CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA?
Cursos Superiores de Tecnologia são cursos superiores de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, abrangendo os diversos setores da economia.
Os graduados nos Cursos Superiores de Tecnologia denominam-se “tecnólogos” e são profissionais de nível superior, especializados em segmentos de uma ou mais áreas profissionais com predominância de uma delas. Atualmente os Cursos são classificados em uma das 20 áreas profissionais definidas na legislação, a saber: Agropecuária, Artes, Comércio, Comunicação, Construção Civil, Design, Geomática, Gestão, Imagem Pessoal, Indústria, Informática, Lazer e Desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Mineração, Química, recursos Pesqueiros, Saúde, Telecomunicações, Turismo e Hospitalidade e Transportes. Os Tecnólogos possuem formação direcionada para aplicação, desenvolvimento e difusão de tecnologias, com formação em gestão de processos de produção de bens e serviços e capacidade empreendedora, em sintonia com o mundo do trabalho. A organização curricular dos Cursos de Tecnologia funda-se nos princípios de flexibilidade, interdisciplinaridade e contextualização. Para maiores informações consultar: Parecer CNE/CES 436/2001 homologado em 05/04/2001; - Parecer CNE/CP 29/2002 homologado em 12/12/2002 e a Resolução CNE/CP 03/2002 contendo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico.

2. QUAIS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PODEM OFERTAR CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA?

Os Cursos Superiores de Tecnologia poderão ser ministrados em Universidades, Centros Universitários, Faculdades, Faculdades Integradas, Escolas e Institutos Superiores ou Centros de Educação Tecnológica públicos ou privados.

3. É POSSÍVEL FAZER PÓS-GRADUAÇÃO DEPOIS DE CONCLUIR UM CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA ?
Sim.
Segundo o Artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9.394/1996: “Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
(...)
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;” (grifo nosso)
Como o Curso Superior de Tecnologia é uma graduação, os seus egressos diplomados possuem a condição fundamental para prosseguimentos de estudos em pós-graduação. No entanto, além da graduação os candidatos aos programas de pós-graduação devem atender a exigências de acesso estipuladas pela instituição ofertante.

4. O TECNÓLOGO É PLENO?
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as normas que dela decorrem não usam os termos "curta" ou "longa" duração no que diz respeito às modalidades de cursos superiores de graduação (bacharelados, cursos superiores de tecnologia e licenciaturas). Vide Artigo 44 da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Quanto a expressão "graduação plena", a mesma só é utilizada no artigo 62 da LDBE com relação às "licenciaturas." Contudo, não se graduam mais pessoas em licenciaturas não plenas, ou seja licenciaturas curtas, até porque elas não estão previstas na legislação atual. Resumindo, todos os cursos de graduação no País são plenos.

5. QUAL A CARGA HORÁRIA EXIGIDA PARA O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA? QUE LEGISLAÇÃO ESTABELECE A CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA O REFERIDO CURSO?
Existe a definição de carga horária mínima para os Cursos Superiores de Tecnologia conforme as áreas profissionais nas quais estão classificados. As áreas profissionais: Agropecuária, Construção Civil, Indústria, Mineração, Química, Saúde e Telecomunicações possuem carga horária mínima de 2.400 horas. As áreas profissionais: Geomática e Informática possuem carga horária mínima de 2.000 horas. As áreas profissionais: Artes, Comércio, Comunicação, Design, Gestão, Imagem Pessoal, Lazer e desenvolvimento Social, Meio Ambiente, Transportes e Turismo e Hospitalidade possuem carga horária mínima de 1.600 horas. O Parecer CNE/CES 436/2001 homologado em 05/04/2001 lista as áreas profissionais com suas respectivas cargas horárias mínimas, bem como a caracterização de cada uma das áreas.

6.QUEM É RESPONSÁVEL POR EXPEDIR E REGISTRAR OS DIPLOMAS DE GRADUAÇÃO E QUAL O PRAZO PARA SUA EMISSÃO?
Segundo o art. 48 da Lei no 9.394/96 (LDB), regulamentado pela Resolução CNE no 3, de 03 de agosto de 1997, os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias, serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, situadas na mesma unidade da Federação. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional, como prova da formação recebida por seu titular.
Uma vez que o aluno cole grau, tem direito, desde logo, ao recebimento de seu diploma, devidamente registrado, para que tenha validade em todo território nacional. Como a lei não estabelece prazo para o cumprimento desta obrigação, aplica-se a regra do art. 960, in fine, do Código Civil Brasileiro, ou seja, o devedor, isto é, a instituição, fica em mora (situação de descumprimento culposo) mediante interpelação formal (escrita e protocolar) do interessado.

7. O QUE É AUTORIZAÇÃO DE CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA?
É o ato formal da autoridade governamental competente, que permite a uma instituição de ensino criar e implantar um Curso Superior de Tecnologia - CST. Todos os cursos autorizados dependem de um ato formal de reconhecimento, renovado periodicamente, para que a Instituição de Ensino ofertante possa emitir diploma com validade nacional.


8. O QUE É UM PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE CURSO(S) SUPERIOR(ES) DE TECNOLOGIA?
O reconhecimento é uma necessidade legal estabelecida para todos os cursos superiores existentes no País, independentemente da organização acadêmica da instituição que os oferta. Sua validade é periódica, devendo o prazo ser indicado no ato legal específico.
Cursos Superiores de Tecnologia devem ser reconhecidos dentro do prazo especificado na legislação (Portaria MEC nº 064 de 12/01/2001 Inserir Link para http://www.mec.gov.br/semtec/educprof/legislatecnol.shtm ). As instituições deverão requerer o reconhecimento de seus Cursos Superiores de Tecnologia a partir do início do terceiro semestre de funcionamento, quando se tratar de cursos com duração de dois anos ou até menos de três anos, e a partir do início do quinto semestre, para aqueles cuja duração for igual ou superior a três anos.


Outras perguntas e respostas:


9. O QUE SÃO CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA?

São cursos de nível superior com duração de dois anos e meio, em média, abrangendo os diversos setores da economia, abertos a candidatos com o Ensino Médio, ou equivalente, concluído. Os Cursos Superiores de Tecnologia da Facig permitem um acesso mais rápido ao mercado de trabalho. Possuem foco no domínio e na aplicação de conhecimentos científicos e tecnológicos em áreas específicas de campos profissionais. São, portanto, mais focados que os cursos tradicionais de graduação, habilitando rapidamente o aluno em uma especificidade.

10. OS CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA SÃO RECONHECIDOS PELO MEC?
Os Cursos Superiores de Tecnologia enquadram-se no segmento da educação profissional de nível tecnológico, são regulamentados pelo Conselho Nacional de Educação e avaliados e regulados pela Secretaria de Ensino Profissional e Tecnológico do Ministério da Educação.
Segundo definição do MEC, tecnólogos são “profissionais graduados e com formação direcionada para aplicação, desenvolvimento e difusão de tecnologias, com formação em gestão de processos de produção de bens e serviços e capacidade empreendedora, em sintonia com o mundo do trabalho”.

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