Prisão da suposta quadrilha foi na noite de segunda (7) em SP. Valor furtado seria de R$ 20 milhões.
A Polícia Civil prendeu na noite de segunda-feira (7) seis suspeitos de integrar a quadrilha que comprou uma casa e escavou um túnel de 150 metros para furtar milhões de reais de uma empresa de transporte de valores na Zona Oeste de São Paulo. A informação é da Secretaria da Segurança Pública do Estado de SP.
A ação criminosa ocorreu no domingo (6), durante os jogos do Campeonato Brasileiro. Os bandidos usaram explosivos para estourar o cofre. O dono da Transnacional Transporte de Valores e Segurança LTDA teria dito à polícia que o grupo furtou cerca de R$ 20 milhões da empresa.
Os presos (cinco homens e uma mulher) estavam numa casa, no Capão Redondo, na Zona Sul da capital, com um carro que tinha sido visto na região onde fica a transportadora de valores. A polícia disse que chegou ao local depois de receber uma denúncia anônima.
Dentro do imóvel havia duas motos, um carrinho para transportar carga e um saco com dinheiro. Uma funcionária da empresa disse à polícia que a embalagem é a mesma usada pela empresa.
Segundo a polícia, os suspeitos serão indiciados por formação de quadrilha, furto e falsidade ideológica.
No túnel, a polícia encontrou apenas um pouco de dinheiro que os ladrões deixaram cair na fuga. O túnel ligava a casa na Vila Jaguara à empresa de valores do outro lado da praça. Os inquilinos do imóvel eram um casal e um bebê. Eles tinham uma rotina aparentemente comum. Na semana passada, chegaram a colocar enfeites de Natal.
A polícia também investiga se há relação entre o roubo da transportadora de valores na Zona Oeste com uma tentativa de assalto no litoral. Nos dois casos um túnel foi cavado para que os ladrões chegassem aos cofres das transportadoras de valores.
Policiais federais vistoriaram a empresa e disseram que ela atende aos requisitos de segurança. A polícia investiga porque o alarme não disparou quando os ladrões entraram no cofre.
COMENTARIO DO BLOG
Será que atende mesmo aos requisitos de segurança?
As vezes, muitas dessas empresas não atendem aos requisitos de segurança, porque ainda não se profissionalizaram para tanto. Ou seja, muitas dessas empresas ainda se concentram na mão de famílias. Ou ainda, muito dessas empresas não possuem vigias sem a devida regularização, ou até mesmo não pagam um salário decente para esses profissionais, de modo que levará muitas empresas mesmo que devidamente legalizadas a serem mal administrada.
A "PIRATARIA DA SEGURANÇA" precisa ser banida do mapa nacional.
Face aos riscos e resultados nocivos, e pela temeridade e desinformação, com que muitas empresas tomadoras de serviços vêm-se deparando ao contratar serviços de segurança através de empresas "clandestinas", ou sem qualquer habilitação técnica e legal, é imprescindível esta campanha de advertência e conscientização ao mercado e ao público em geral:
DA LEGISLAÇÃO QUE NORMATIZA E REGULAMENTA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA:
O exercício da atividade de vigilância e segurança privada, é regido por legislação federal específica : Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.
O QUE SÃO EMPRESAS CLANDESTINAS?
São empresas que atuam no mercado, prestando serviços de vigilância e segurança sem estarem em condições legais e técnicas para fazê-lo, e provocam verdadeira desordem, prejudicando sobremaneira as empresas legalmente constituídas. Trabalham em total desobediência à Lei, provocando inúmeros problemas - onde, infelizmente, alguns muito trágicos - , veiculados quase que diariamente na imprensa.
COMO AS EMPRESAS "CLANDESTINAS" CONTRATAM SEUS FUNCIONÁRIOS:
Admissão de pessoas não habilitadas (sem curso de formação em escola credenciada pela Polícia Federal);
Sem verificação de antecedentes criminais;
Sem exames de saúde física e mental;
Porte de arma em nome de pessoa física;
Sem critério do mínimo indispensável de escolaridade;
Não respeita o piso salarial determinado pela categoria;
Seu funcionário não tem seguro de vida;
Não recolhe os encargos sociais;
Não arca com as responsabilidades civil e criminal.
Invariavelmente, por ocasião da proposta de serviços, essas empresas informam ao tomador de serviços, que não existem problemas; que as exigências da lei só são aplicadas ao vigilante que trabalha armado.
Isto não é verdade ! A legislação é muito clara e específica. Determina que toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança (no caso inibir ou coibir a ação criminosa), armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA :
Todo o serviço de vigilância/segurança, seja ele prestado em Indústrias, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa regularizada e apta tecnicamente, a atuar na atividade. Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade - ARMADA ou DESARMADA, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente:
CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.
AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.
SEGURANÇA ORGÂNICA:
A mesma legislação, determina que os Serviços Orgânicos de Segurança ( ou Segurança Própria como é comumente chamada) - são autorizados, controlados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal. Assim, uma empresa que tenha objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, e que utilize pessoal de quadro funcional próprio para a execução de sua segurança - armada ou desarmada - deverá, também, se adaptar à legislação, requerendo a Autorização de Funcionamento junto à Delegacia de Polícia Federal, para atuar como empresa Orgânica.
Caso a empresa não possua os documentos citados, é considerada irregular - ou clandestina - , podendo acarretar inúmeros transtornos ao tomador de serviços, que se responsabilizará civil e penalmente, na ocorrência de qualquer evento danoso provocado pela empresa clandestina e/ou seu funcionário.
"VIGILANTE AUTÔNOMO" : NÃO EXISTE essa função, uma vez que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa especializada e possuir o Certificado de Conclusão do curso de formação para Vigilantes, devidamente registrado na Polícia Federal e, também, ser registrado na D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho)e possuir a Carteira Nacional do Vigilante para exercer a atividade.
"SEGURANÇA EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS E MILITARES" : É, também, proibida a prestação de serviços de vigilância/segurança efetuada por Policiais Civis e/ou Militares.
CUIDADOS BÁSICOS A SEREM TOMADOS, ANTES DE CONTRATAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA, PARA VOCÊ OU PARA SUA EMPRESA:
Conheça a empresa que pretende contratar e os métodos de treinamento dos seus seguranças, visitando a empresa e a academia de formação de seus funcionários;
Peça um plano de segurança à empresa que pretende contratar, onde deverá estar especificado o número adequado de vigilantes a ser utilizado; o sistema de alarme adequado e/ou outros dispositivos de segurança a serem utilizados, de forma que seja garantida a incolumidade física de pessoas ou do local onde serão prestados os serviços.
Exija o Alvará de Funcionamento e o Certificado de Segurança devidamente renovados (sem esses documentos, a empresa não pode funcionar).
Para se certificar da legalidade da prestação de serviços das empresas do setor, ou da empresa que pretende contratar, ligue para o SESVESP - Telefone: (011) 3858-7360.
Peça informações na DELESP – Delegacia de Segurança Privada de São Paulo, ou nas Comissões de Vistoria;
fonte:ezion
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“…a mente que se abre a uma nova idéia nunca voltará ao seu tamanho original…”
(ALBERT EINSTEIN)
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