Governo e Justiça não deixam mulher usar acessório nos encontros com filho, de quem ela tenta esconder a doença
Veto está previsto em regulamento oficial, que impede o uso até mesmo de lenços por questões de segurança
AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO
Há quatro meses, a bordadeira Rosângela Aparecido Sabino, 42, sofre para visitar o filho de 22 anos que está preso por tráfico de drogas no Centro de Detenção Provisória Belém, na zona leste.
Diagnosticada com câncer de mama e com um tumor na cabeça, ela está passando por sessões de radioterapia e foi impedida pela SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) e pela Justiça de visitar seu primogênito usando peruca ou lenço.
"Como perdi quase todos os fios de cabelo, me sinto mal quando estou sem peruca e a médica mandou eu andar com a cabeça protegida."
Desde que iniciou o tratamento, ela precisa cuidar da mãe de 80 anos (que teve um acidente vascular cerebral), educar os três filhos mais jovens (de 8, 12 e 14 anos) e brigar no Judiciário para usar a peruca na visita à prisão.
Nesse período, só conseguiu ir ao presídio uma única vez. O rapaz está atrás das grades há dois anos.
"Ele me escreve cartas pedindo para não visitá-lo. Só que teve um domingo que a saudade chegava a doer e eu fui. Sem peruca mesmo. Passei o constrangimento e fiquei exposta ao sol no pátio."
A bordadeira diz que não se incomoda em tirar a peruca para ser revistada. Nem assim a SAP cedeu. Por isso, ela solicitou uma autorização judicial a fim de usar a peruca nas visitas.
O pedido foi negado pelo juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior, corregedor do sistema prisional. Na decisão, ele declarou a razão do pedido era compreensível, "mas há restrição administrativa imposta em razão da segurança" do presídio.
Procurado, o magistrado disse que não iria se pronunciar sobre sua decisão porque ainda cabe recurso a ela.
RIGOR
Para a defensora pública Daniela Skromove de Albuquerque, que atua no caso, há excesso de zelo no caso.
"As revistas nos presídios são rígidas e chegam a ser constrangedoras, principalmente para as mulheres. Não há porque rejeitar o pedido."
Segundo ela, a defensoria deve recorrer ao Tribunal de Justiça nos próximos dias para tentar reverter a decisão.
Questionada, a SAP enviou uma nota informando que a norma "não se trata de discriminação". Segundo o órgão, o impedimento "está diretamente ligado ao quesito segurança". "Infelizmente já houve casos de presos que tentaram fugir da prisão vestidos de mulher e usando peruca", afirmou a instituição.
A proibição está prevista no Artigo 11, da Portaria Conjunta das Coordenadorias Regionais dos Estabelecimentos Prisionais da SAP. A norma impede que os visitantes usem apliques capilares ou similares e vestuário inadequado ao ambiente carcerário, ou que possam comprometer a vigilância. Entre eles, estão roupas de estilo militar, mini saias e joias.
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