Sessão plenária desta quinta no STF - Divulgação
BRASÍLIA - Uma decisão tomada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF) demonstra a indisposição dos ministros para conceder a qualquer preso o benefício de recorrer em liberdade de sentença judicial. No mês passado, um julgamento do STF sacramentou o direito de réus recorrerem em liberdade. Na decisão, os ministros deixaram claro que seria preciso analisar caso a caso antes de conceder esse direito.
Nesta quinta, por cinco votos a quatro, foi determinado o retorno à prisão de Marcus Fabrizzio Domingues, ex-técnico da Receita Federal em Manaus condenado por liderar um esquema de fraudes em importações. Ele tinha recebido habeas corpus para ser solto pelo próprio STF em maio de 2004, quando outros ministros integravam o tribunal.
No julgamento desta quinta, levou-se em conta a fundamentação da juíza federal que o prendeu. Ela diz na sentença que Domingues “demonstrou personalidade construída para o crime”, que “jamais expressou arrependimento pelas condutas criminosas”, e que, por isso, ele “não pode estar no convívio social do qual desfrutam homens de bem”.
Domingues foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão
Domingues foi condenado por formação de quadrilha, facilitação de contrabando, corrupção passiva, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro público. A sentença foi de 33 anos e oito meses de prisão, além de multa e perda do cargo. O esquema chegava a render R$ 10 milhões por mês em cobranças ilegais de impostos na Zona Franca de Manaus.
Segundo a Lei 9.613, de 1998, que trata de lavagem de dinheiro, os condenados por este crime devem ser presos sem recorrer em liberdade. A exceção fica para casos especiais, decididos pelo juiz que decretou a prisão. No caso, a prisão foi determinada pela juíza da 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas.
Os advogados do condenado argumentaram, em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o réu é primário e ficou solto durante a investigação. Defenderam também o princípio da presunção da inocência, segundo o qual uma pessoa só pode ser considerada culpada quando se esgotarem as possibilidades de recursos judiciais. Para os advogados, a regra estabelecida na lei da lavagem é inconstitucional.
Ao analisar o recurso do condenado, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, concordou com a defesa e sugeriu que o artigo da lei sobre lavagem de dinheiro fosse considerado inconstitucional. Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso concordaram com a tese.
- O réu foi solto em 2004. Não é razoável que ele seja recolhido novamente à prisão - argumentou Lewandowski.
No entanto, a maioria do tribunal considerou as razões apresentadas pela juíza da primeira instância suficientes para manter Domingues preso. Votaram dessa forma Ellen Gracie, Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, que costumam votar em prol dos réus para garantir-lhes o direito de recorrer em liberdade, não estavam presentes à sessão.
O STF também decidiu que foragidos podem recorrer da condenação, mesmo sem se apresentar à Justiça
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