O Senado aprovou projeto que reduz a lista de pessoas com direito a celas especiais, que as isolam do convívio com presos comuns, atenuando o contato delas com o inferno dos presídios no Brasil. Atualmente, têm direito ao privilégio diplomados em universidades, padres, pastores, bispos evangélicos, pais de santo e cidadãos que tenham recebido títulos por haverem prestado relevantes serviços à sociedade.
O substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) modifica e atualiza o Código de Processo Penal no que se refere à prisão, às medidas cautelares e à liberdade provisória. De acordo com o texto aprovado, o uso de cela especial não mais privilegiará bacharéis, líderes religiosos e autoridades e beneficiará apenas presidiários que corram risco de vida e, por isso, precisem ficar em celas separadas de detentos que possam ameaçá-los. A prisão especial será concedida, caso a caso pela autoridade judicial ou, nas prisões em flagrante, pelo policial encarregado.
Não resta dúvida de que o Código de Processo Penal, vigente desde 1941, está completamente obsoleto e essa obsolescência faz com que ele dificulte a justa punição de criminosos e transforme as cadeias brasileiras em verdadeiras sucursais do inferno. Urge que ele seja modernizado para que não continue contribuindo com a impunidade, de um lado, e tornando desumana a aplicação das penas, de outro. A iniciativa original de modificar o Código foi feita pelo Executivo em 2001 e aprovada pela Câmara dos Deputados. Mas, ao longo de sua tramitação no Senado, teve incorporadas inovações pelo relator Demóstenes Torres, entre as quais a restrição ao direito às celas especiais. O substitutivo aprovado pelo Senado permitirá, por exemplo, o monitoramento eletrônico com pulseiras ou tornozeleiras para localizar com mais facilidade prisioneiros que, liberados para comemorar com a família datas especiais, como as festas de fim de ano e o Dia das Mães, não voltam para a prisão. O texto do projeto também permite que o juiz decrete a prisão preventiva de autores de crimes incorporados ao Código Penal, como os casos de violência doméstica contra mulher, criança, idoso, adolescente, doente ou deficiente.
Tais inovações são muito bem-vindas e poderão ajudar a resolver o excesso de população carcerária brasileira, hoje na casa das 450 mil pessoas. O fim do privilégio de bacharéis e líderes religiosos é um avanço na luta pela equidade e contra a impunidade, pois cidadãos mais informados e com liderança na comunidade que burlem a lei não devem ter direito a tratamento diferenciado. Mas convém lembrar que, há três semanas, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado manteve a concessão do direito à prisão especial para autoridades. Cansada desses privilégios, a Nação espera que a Câmara mantenha este avanço, que foi bem definido pelo autor do substitutivo: “Pode ser pedreiro, pode ser senador. Não tem mais prisão especial para ninguém.” Então, que assim seja!
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