sábado, 18 de abril de 2009

Com sanção de Lula, pena de sequestro relâmpago endurece

Pena era de até 15 anos de prisão; agora, passa a ser de 30

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem o projeto de lei que inclui o sequestro relâmpago como crime no Código Penal. Como a decisão do presidente tem efeito imediato, esse tipo de crime passa a prever penas que variam de seis a 30 anos de prisão.
O crime vinha sendo enquadrado de diferentes formas no país: como roubo, extorsão ou extorsão mediante sequestro. Nesses casos, a pena aplicada variava de quatro a 15 anos de reclusão, sempre diante de uma confusão jurídica.
Com o projeto de lei, o sequestro relâmpago passa a ser caracterizado como crime de extorsão mediante restrição de liberdade e prevê pena de seis a 12 anos de prisão. Mas, diante de lesão corporal grave, passa a ser de 16 a 24 anos e, em caso de morte, de 24 a 30 anos.
A sanção, publicada ontem numa edição extra do "Diário Oficial" da União, contraria o Ministério da Justiça, que havia recomendado o veto ao Palácio do Planalto. Segundo a pasta, esse crime já estava tipificado no Código Penal, como roubo com veto à liberdade da vítima, e que, portanto, esse projeto trará apenas uma confusão jurídica.
Por outro lado, o Planalto teve da Advocacia Geral da União a orientação a favor da sanção. Isso, segundo a Folha apurou, foi somado à avaliação da Presidência de que o veto poderia ser entendido pela população como um ato de leniência do governo à criminalidade.
O projeto, de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), tramitava no Congresso desde 2004. Como foi modificado na Câmara, teve de voltar ao Senado, onde foi aprovado no final de março.
Procurado ontem, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, não foi localizado. Em entrevista à Folha no final de março, ele disse: "Ele [projeto] não esclarece, confunde mais. É colocar para a população a imagem de que está querendo solucionar um problema com algo que com certeza não vai reduzir em nada o número de sequestros relâmpagos".
Essa polêmica, segundo o relator do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), não permanecerá. "Não é nem roubo nem extorsão. No caso do sequestro relâmpago, além do roubo, onde há a supressão financeira, há também a participação da vítima, porque ela tem que ceder a senha e ela tem que fazer os saques", afirmou recentemente. Ontem, ele não foi localizado pela Folha.

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