quinta-feira, 11 de junho de 2009

“Ciclo completo de polícia”: ou a indevida investigação?

Com informações da Adepol do Brasil
O IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), entidade de estudos jurídicos que figura entre as mais respeitadas do país, publicou neste mês editorial (Boletim IBCCRIM nº 199 – Junho / 2009) em que se manifesta contrária à atuação de policiais militares em investigações criminais e reprova a pretensão de alguns setores da sociedade de atribuir às Polícias Militares, mediante alterações legislativas, o que se convencionou chamar “ciclo completo de polícia”, na busca de reunir nas corporações militares estaduais tarefas de policiamento ostensivo com funções de investigação criminal.
Diz um trecho do editorial:
“Os fundamentos operativos da Polícia Judiciária não são aqueles da férrea hierarquia verticalizada, mas, sim, da estrita obediência à legalidade, pois deve esse órgão curvar-se não aos interesses contingentes do transitório poder político local, mas, sim, aos ditames jurídicos do devido processo legal de inspiração e demarcação constitucionais. Seu centro não é a caserna, mas, sim, a praça pública com a transparência que ela invoca.”
O IBCCRIM, fundado em 14 de outubro de 1992, é uma entidade reconhecida nacional e internacionalmente e efetua trabalho especializado de alto nível na área de Ciências Criminais e em um âmbito abrangente de influências no campo da atuação profissional, política, de formação continuada de profissionais, de pesquisa e de prestação de serviços à comunidade.
Para ler a íntegra do editorial clique aqui (portal da Adepol do Brasil).

COMENTARIO DESTE BLOG


No Brasil, a segurança pública não passou por uma discussão eficiente sobre o modelo existente de policiamento e conseqüentemente as políticas públicas nessa área sempre foram deixadas apenas para os momentos de crise e não surtem efeitos reais no dia-a-dia seja da população ou dos integrantes dos órgãos policiais. A constituição federal de 1988, não conseguiu alterar o modelo arcaico de justiça do país, e por sua vez o modelo policial e suas práticas de intervenção em situações críticas e mesmo no trato para com a população mantiveram o mesmo status quo. Deveria- se, portanto implantar o chamado “Ciclo Completo de Polícia” isto é das funções judiciário-investigativa e ostensivo-preventiva pela mesma instituição policial. Ou seja, mediante emenda ao texto Constitucional Federal de 1988, precisamente o contido no Art. 144, artigos correlatos e demais diplomas legais inerentes ao assunto. Contudo, implantar uma padronização do serviço policial em todo território nacional, isso se faria respeitando toda as peculiaridades de cada unidade da federação, que começam desde a extensão territorial, quantitativo populacional e culturas diferentes. Por fim, fica o reconhecimento de que deve ser abandonada de imediato a inócua discussão sobre a pertinência da existência de uma polícia militarizada para fazer a preservação da ordem pública.

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