Do blog do Nassif
Dia desses conversava com uma fonte, que me dizia que seus conhecidos estão cada vez menos recorrendo a doleiros e a remessas de dólares. Há um (saudável) pânico geral no mercado com os processos de lavagem de dinheiro, delação premiada de doleiros e cerco implacável ao caixa dois dolarizado.
Tudo isso, resultado do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), que o presidente do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes tendou desmontar.
Delação premiada vai ao Supremo
Mais um caso de delação premiada deverá, em breve, chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na terça-feira a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou, em parte, um pedido de acesso aos acordos de delação premiada que tenham sido feitos entre a Justiça e os réus nos processos penais decorrentes das investigações feitas nas operações Suíça, Kaspar I e Kaspar II da Polícia Federal. Por tramitarem em segredo de Justiça, os acordos de delação premiada não vêm a público - ou seja, os demais réus nos processos não têm conhecimento dos nomes dos delatores, da quantidade e do conteúdo dos depoimentos feitos. O TRF, no entanto, permitiu que os demais réus tenham acesso ao conteúdo dos relatos dos delatores. Advogados que acompanham os processos e as decisões judiciais envolvendo o instituto da delação premiada, que começou a ser utilizado há pouco tempo no Brasil, estimam que ao menos seis acordos tenham sido feitos somente nesses três casos.
As operações Suíça, Kaspar e Kaspar II da Polícia Federal ocorreram entre 2006 e 2007 e tiveram como foco a investigação de esquemas de câmbio ilegal e evasão de divisas de empresários por meio de doleiros e de gerentes de bancos suíços. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal à Justiça Federal, durante a Operação Suíça, realizada em 21 de março de 2006, que investigou irregularidades no escritório de representação do Credit Suisse em São Paulo, apareceu o nome da doleira Claudine Spiero, que passou a ser monitorada pela Polícia Federal. A partir dessa investigação surgiram as operações Kaspar e Kaspar II, realizadas em 17 de abril e 6 de novembro. Elas investigaram, respectivamente, grupos de doleiros que faziam operações de câmbio ilegal em, São Paulo, Bahia e Amazonas e um esquema supostamente montado por gerentes de bancos suíços e doleiros.
Os processos penais envolvendo a Kaspar II estavam suspensos desde maio deste ano por uma liminar concedida pelo juiz convocado Márcio Mesquita, do TRF. Réus nas ações pediam a anulação de uma decisão da primeira instância da Justiça Federal que desmembrou o caso em diferentes processos. Um deles - o de Claudine Spiero - passou a tramitar em segredo de Justiça. Com isso, os demais 28 réus do caso passaram a não ter mais acesso ao processo. A decisão, dada pelo juiz da primeira instância Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, foi alvo de recursos de advogados do suíço Luc Marc Despensaz, gerente do UBS e um dos réus nas ações penais decorrentes da Operação Kaspar II, e de advogados de gerentes do Credit Suisse, réus nas ações decorrentes da Operação Suíça. Eles impetraram habeas corpus com pedido de liminar para anular a decisão da primeira instância e suspender o processo até a decisão final.
A suspensão foi determinada pelo juiz do TRF Márcio Mesquita. No caso da Operação Kaspar II, o advogado de Luc Marc Despensaz, o criminalista Eduardo Carnelós, impetrou um habeas corpus para pedir que tivesse acesso ao processo de Claudine Spiero em tramitação na primeira instância da Justiça Federal. O pedido foi concedido na terça-feira no TRF, com a restrição de que os termos do acordo de delação premiada fossem mantidos em sigilo. Já no caso dos gerentes do Credit Suisse, o pedido foi mais amplo. De acordo com a advogada Heloísa Estellita, da equipe do criminalista Alberto Toron, que defende os réus, no habeas corpus impetrado no TRF foram pedidos o número de acordos de delação premiada feitos, os nomes dos delatores e os termos dos acordos. Todos os pedidos foram negados, com exceção do acesso aos depoimentos dados pelos delatores.
Na prática, a decisão do TRF quebrou o chamado sigilo interno dos processos - ao permitir que as partes tenham acesso aos depoimentos dados nas delações premiadas - mas não o sigilo externo, que vale para todos e que mantém o processo em segredo de Justiça para qualquer outro interessado em ver o conteúdo dos autos. Ainda que tenha garantido o acesso ao conteúdo dos depoimentos, a advogada Heloísa Estellita diz que vai recorrer da decisão ao Supremo. "A preocupação é saber quais dos réus participaram de acordos e qual foi a moeda de troca", diz.
Segundo ela, será a segunda vez que o tribunal analisará a discussão em torno do segredo de Justiça em casos de delação premiada. Na primeira vez, a primeira turma do Supremo julgou um recurso de um advogado condenado por crime de interceptação telefônica ilegal e exploração de prestígio e acusado de tráfico de influência na CPI do Banestado e constrangimento ilegal. O advogado pedia acesso aos acordos de delação premiada que resultaram em quatro ações penais contra ele. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que votou pela permissão do acesso da defesa apenas aos nomes dos delatores - mas não ao conteúdo das delações. Com a decisão do TRF, o juiz da 6ª Vara Criminal, Fausto De Sanctis, pode dar continuidade ao andamento do processo.
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