Para o tribunal, por ter mudado de Estado, Rugai não tem direito de esperar seu julgamento fora da prisão
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou uma liminar que soltou o ex-seminarista Gil Rugai em fevereiro deste ano. Ele é acusado de matar o pai e a madrasta.
O empresário Luiz Rugai e a mulher, Alessandra Troitino, foram mortos a tiros em casa, em Perdizes (zona oeste de São Paulo), em 2004. Segundo versão da polícia, o jovem havia fraudado a empresa do pai e testemunhas o viram na casa na noite do crime.
Apontado como o principal suspeito, Gil Rugai ficou preso durante dois anos até ser libertado por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal), em junho de 2006.
O rapaz voltou a ser preso em setembro de 2008. O motivo de sua segunda prisão foi uma reportagem da TV Record que revelava o fato de ele ter se mudado para Santa Maria (RS) sem ter informado as autoridades. As informações levaram o Ministério Público a pedir nova prisão preventiva.
Neste ano, no entanto, o ministro do STJ Esteves Lima entendeu que o fato não justificava a prisão. "Quisesse fazê-lo [fugir], já o teria feito", afirmou Lima na ocasião.
Os ministros do STJ, seguindo voto divergente de Felix Fischer, discordaram de Lima. "Ele comunicou ao juiz do processo que iria se mudar para outra cidade? (...) Para sair do distrito da culpa, tem que comunicar ao juiz, ainda mais quando responde a um crime dessa natureza. Por isso denego a ordem de habeas corpus."
Segundo afirmava a defesa de Rugai, o rapaz fora a Santa Maria concorrer ao vestibular para o curso de medicina, por se tratar de uma cidade de pequeno porte, onde teria mais possibilidade de ser aprovado.
Também dizia que Rugai estava trabalhando e compareceu a todos os atos do processo, que corre em São Paulo.
Ontem, o advogado de Rugai, Fernando José da Costa, foi procurado para comentar a decisão da Justiça e dizer se seu cliente se apresentaria à Justiça. Uma secretária afirmou que ele não estava na cidade.
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