terça-feira, 8 de setembro de 2009

Impunidade, realidade ou mito?

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira

É interessante como certas afirmações insistentemente repetidas se transformam em verdades incontestáveis. A reiteração exaustiva de um conceito conduz à falta de reflexão crítica sobre o seu conteúdo. Por comodismo e para mostrar que dominam a matéria em foco, as pessoas as utilizam como se constituíssem uma cuidadosa e bem elaborada concepção a respeito de um assunto que muitos não conhecem, pois jamais sobre ele se debruçaram.

Uma questão que vem recebendo uma análise superficial, marcada por lugares-comuns, rótulos e afirmações tidas como axiomáticas, é a da corrupção e da criminalidade de um modo geral.

Afirmações repetidas à exaustão passaram a constituir o discurso corrente sobre os temas. Por exemplo, é comum ouvir que a pena de prisão é a única resposta adequada para o crime. Fala-se que as leis são muito brandas e que são inúmeros os benefícios outorgados aos presos. Costuma-se ainda dizer que a Justiça Penal é leniente e que impera a impunidade. Vê-se, pois, que o discurso vigente despreza as causas e os fatores que desencadeiam o crime, pois só dizem respeito aos seus efeitos.

Propositadamente, talvez até num plano inconsciente, a sociedade lança sobre seus próprios olhos uma cortina de fumaça para evitar o contato com as causas reais desses fenômenos, que encontram suas origens no âmago dessa mesma sociedade. Na realidade, a sociedade é geradora de fatores criminógenos, embora tal verdade não seja admitida.

Note-se que a alegação de impunidade é utilizada como blindagem contra o aprofundamento analítico das causas e dos fatores da corrupção. Basta a sua mágica e cômoda utilização para que as pessoas se satisfaçam e cessem os questionamentos. Parece que com essa fórmula se esvaem responsabilidades, consciências são aplacadas e a culpa é transferida para o Poder Judiciário.

Outro dia mesmo, um respeitado médico paulista deixou os inúmeros temas que costuma abordar com propriedade e proficiência para tecer considerações sobre a corrupção nos meios políticos. Do alto de sua credibilidade, concluiu que a culpa é da impunidade. E nada mais disse.

O prejudicial dessas colocações simplistas, que reduzem as questões e suas causas a fórmulas pré-fabricadas, é que não se vai ao cerne dos problemas. Há uma fuga legitimada pela adoção de alegadas verdades, da busca das razões da corrupção e dos meios de evitá-la. A alegação de impunidade tudo justifica e a todos socorre.

Ademais, o clamor por punição e o desinteresse em evitar a corrupção mostra que o importante é o castigo, a pena, e não a ausência do crime. Este pode ser cometido, desde que o seu autor seja punido. A verdade é que os apelos incessantes à punição e à repressão demonstram que ainda não se percebeu a inutilidade e os malefícios dessa posição meramente reativa, que despreza o combate aos fatores desencadeadores do crime.

É uma grande falácia afirmar que a punição tem caráter exemplar. O caminho a ser trilhado para o efetivo e eficaz combate ao crime é o incessante, corajoso e transparente trabalho de verificação e remoção das suas causas e dos seus fatores determinantes.

Inúmeras questões devem ser abordadas ao se examinar a questão da corrupção. Um alerta, no entanto, torna-se imprescindível. E tal alerta se dirige, primordialmente, àqueles que pensam poder resolver esse crucial problema apenas com as atividades policiais e judiciais de investigação, repressão e punição. Esse velho e exaustivo discurso - que se mostrou notoriamente ineficaz, na medida em que a corrupção e a criminalidade aumentaram vertiginosamente nos últimos anos - serve apenas para escamotear as raízes desse mal. Não basta reprimir, prender e aplicar sanções rigorosas, é preciso evitar o crime, agindo contra ele em seu nascedouro.

No último dia 16 de agosto o Estado deu valiosa contribuição para a análise da corrupção em nosso país ao publicar um editorial, Exibe-se o quinto poder (A3), e um artigo de Celso Lafer, Corrupção (A2).

Ambos os escritos mostram que o fenômeno possui uma complexidade de tal ordem que não autoriza uma visão superficial de suas causas e dos meios de combatê-las. O professor Celso Lafer consignou que a corrupção ultrapassa os limites de uma conduta individual, bem como transcende as normas técnicas constantes das leis penais. Trata-se, segundo afirmou, de um “sério problema de profundo alcance político”. O editorial, por sua vez, mostra a trágica dimensão da corrupção, considerando-a o quinto poder que, “incrustado nas instituições da democracia, ameaça desfigurá-las”.

O discurso tradicional precisa ser abandonado para que se alarguem os horizontes do debate que se faz imprescindível. Um estudo sério e aprofundado da corrupção passa, necessariamente, por uma análise do quadro social vigente, bem como dos seus valores e dos seus componentes éticos. Verifica-se, sem dificuldade, que o tecido ético está esgarçado, puído, remendado aqui e acolá, mas sem a textura desejável de uma sociedade justa e solidária.

Não se pode mais encobrir com o surrado clichê da impunidade as mazelas e as distorções encontradas na sociedade e que compõem uma verdadeira cultura da desobediência, em face da qual, dentro de uma lógica individualista e competitiva, o que importa é levar vantagem. Desde cedo, dentro dos lares, ensinam-se os filhos a serem “espertos” para “vencerem na vida”. Não há exagero em afirmar que a corrupção encontra o seu embrião no próprio lar.

Se ajustes são necessários para dar efetividade à Justiça Penal, não se pode olvidar que os níveis de corrupção não terão significativa alteração se não houver por parte da sociedade como um todo e por parte de cada cidadão em particular uma ampla revisão de sua conduta ética, pois só assim estaremos combatendo eficazmente a corrupção.

Antônio Cláudio Mariz de Oliveira é advogado criminal

Nenhum comentário:

Postar um comentário