quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

OAB pede que Serra vete sigilo de nome de vítima em BOs

Entidade alega cerceamento à ampla defesa e inconstitucionalidade do projeto

O deputado tucano Fernando Capez diz que regra vale só se o delegado julgar necessário proteger vítima e testemunhas

DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente da seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio Borges D'Urso, enviou ontem um ofício ao governador José Serra (PSDB) em que pede o veto ao projeto de lei aprovado anteontem na Assembleia Legislativa que restringe o acesso à informação sobre vítimas e testemunhas em inquéritos policiais e boletins de ocorrência.
D'Urso diz ver "cerceamento à ampla defesa" e a falta de "acesso do advogado às informações sigilosas sobre a testemunha e a vítima".
Pelo texto aprovado pelos deputados, "esses dados devem permanecer em envelopes lacrados à disposição dos agentes públicos da Justiça".
"É direito do advogado ter acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa", diz o presidente da OAB/SP.
Antes mesmo de ser sancionado ou vetado por Serra, o projeto de lei levantou polêmica no meio jurídico sobre sua eficácia e constitucionalidade.
Juiz federal aposentado e professor de direito penal e de processo penal da UnB, Pedro Paulo Castelo Branco diz que, pela lei federal, as informações da vítima e das testemunhas só podem ser omitidas do inquérito em casos de delação premiada -benefício em que o réu pode ter a pena atenuada por cooperar com a Justiça.
"Nas regras do processo penal o inquérito tem de trazer o nome dos indiciados e das vítimas", diz Castelo Branco.
Segundo afirma, legislar sobre direito penal e processo penal "é de competência privativa do Congresso Nacional".
O deputado Fernando Capez (PSDB) explica que nem todos os inquéritos terão os nomes mantidos em sigilo. A regra valerá para os casos em que os delegados acharem necessário.
"A questão do acesso dos advogados e a quem competiria decretar e justificar esse sigilo pode ser feito numa futura regulamentação", afirma Capez.
"Dizer que o projeto simplesmente é inconstitucional porque é competência do Congresso Nacional é polêmico. Posso dizer que não é uma norma processual, que é um mero procedimento", completa. (VQG)

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