sábado, 22 de agosto de 2009

Justiça de 9 Estados e do DF já reconhece união homossexual

Levantamento foi feito pela Folha nos Tribunais de Justiça de todo o país; não há legislação específica sobre o assunto

Decisões veem esse tipo de união como uma família; na maioria dos Estados, o casal é reconhecido como uma sociedade de fato


JOHANNA NUBLAT
LARISSA GUIMARÃES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Apesar de não existir oficialmente, a união estável entre pessoas do mesmo sexo já foi reconhecida pela Justiça de nove Estados e do DF, segundo levantamento feito pela Folha nos Tribunais de Justiça.
Essas decisões veem a união de gays e de lésbicas como uma família, o que ainda é bastante controverso no país, pois não existe legislação específica.
Essa situação pode mudar após a aguardada manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. O STF foi provocado a se posicionar no ano passado, pelo governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Ele entrou com ação pedindo que a união estável de pessoas do mesmo sexo tenha valor igual ao de uma união heterossexual.
Enquanto não há uma regra clara, fica a cargo de cada magistrado interpretar se a legislação permite ou não a união.
Na maioria dos Estados, a Justiça reconhece o casal gay como uma sociedade de fato- trata não como uma família, mas como um negócio. O movimento gay defende justamente que os casais tenham o status de família e, por isso, pressiona o Supremo e o Congresso Nacional a mudarem as regras.
A reportagem encontrou pelo menos uma sentença favorável em primeira ou segunda instância em São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Goiás, Acre, Piauí, Mato Grosso e Alagoas.
Os demais Estados não têm decisões favoráveis ou declararam não ter registro de julgamentos nesse tipo de questão.
Advogados apontam que, na maioria dos casos, o reconhecimento da união é pedido quando o casal se separa ou um dos parceiros morre -para fins de partilha de bens ou de herança.
Um dos Estados pioneiros foi o Rio Grande do Sul, onde surgiu o termo "união homoafetiva" para designar a relação entre pessoas do mesmo sexo.
A desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, que cunhou a expressão, critica a ausência de legislação. "Cada cabeça [de juiz], uma sentença, o que gera uma insegurança total." Segundo ela, isso só acontece por uma "atitude criminosa" dos parlamentares. "Se houvesse lei, não haveria essa controvérsia", rechaça.
Movimentos gays apontam omissão do Legislativo, que não trata do tema para não desagradar a setores conservadores e ligados a religiões.
O Espírito Santo é outro Estado com decisões favoráveis. O juiz Júlio César de Oliveira, da 3ª Vara de Família de Vitória, reconheceu duas uniões estáveis entre homens neste ano.
"Entendo quem vê que não é uma família. É uma situação nova e ainda há muita resistência, mas é uma realidade."
Apesar de abrigar boa parte da militância pelos direitos dos homossexuais, não há ainda decisão favorável a união estável na Justiça do Rio, segundo o desembargador Siro Darlan.
No Estado, só há casos em que o casal gay foi considerado sociedade de fato. De acordo com Darlan, em outros Estados a Justiça já vem se antecipando. "Foi assim com o concubinato. A jurisprudência sempre se antecipa à lei", avalia.

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